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quinta-feira, 28 de junho de 2012




PROTESTE pediu fim de corante da Coca

A Coca Cola do Brasil tem maior concentração de corante potencialmente cancerígeno. Há refrigerantes que já usam o Caramelo natural, mais seguro.

A Coca-Cola comercializada no Brasil contém a maior concentração do 4-metil-imidazol (4-MI), subproduto presente no corante Caramelo IV, classificado como possivelmente cancerígeno. A análise do Centro de Pesquisa CSPI (Center for Science in the Public Interest), de Washington, nos Estados Unidos incluiu também os refrigerantes vendidos no Canadá, Emirados Árabe, México, Reino Unido e nos Estados Unidos.

Em março último a PROTESTE Associação de Consumidores havia solicitado aos fabricantes e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a substituição do “Caramelo IV” por corantes mais seguros na formulação de refrigerantes, energéticos, sucos, cereais matinais e outros produtos alimentícios.

Usado para dar cor aos produtos, esse aditivo será retirado da fórmula da Coca-Cola e da Pepsi nos Estados Unidos após o estado da Califórnia por na lista de substâncias cancerígenas, componentes químicos presentes no corante caramelo. A alteração será feita para que os fabricantes não tenham de colocar um alerta de risco de câncer em suas embalagens.

De acordo com o Centro de Pesquisa CSPI, o refrigerante vendido no Brasil contém 263 mcg (microgramas) do corante cancerígeno em 350 ml. Essa concentração é muito maior em comparação com a Coca-Cola vendida no Quênia. A Coca-Cola do Brasil fornece nove vezes mais o limite diário de 4-MI estabelecido pelo governo da Califórnia que estipulou a quantidade máxima de 39 ml do refrigerante por dia.

O estudo que apontou os riscos do Caramelo IV à saúde das pessoas foi feito pelo Programa Nacional de Toxicologia do Governo dos Estados Unidos e fez com que a IARC (Agência Internacional para Pesquisa em Câncer) da OMS (Organização Mundial da Saúde) incluísse o 4-MI na lista de substâncias possivelmente cancerígenas.

De acordo com o Centro de Pesquisa CSPI, o refrigerante vendido no Brasil contém 263 mcg (microgramas) do corante cancerígeno em 350 ml, cerca de 267mcg/355ml. Essa concentração é muito maior em comparação com a Coca-Cola vendida no Quênia, que ficou na segunda posição, com 170 cmg/355ml.

A PROTESTE também pediu a atuação do Ministério Público Federal de Minas Gerais que já conseguiu anteriormente fechar um termo de ajustamento de conduta com os fabricantes de refrigerantes para tirar da fórmula o benzeno, outra substância potencialmente cancerígena.

No Brasil alguns produtos da Pepsi como a Pepsi tradicional e a Light utilizam o corante INS 150a, que é o caramelo natural, mais seguro. Isso demonstra que a troca na formulação para garantir a saúde do consumidor é possível. Mas a Pepsi Twist e a Pepsi Twist Light ainda têm o corante INS 150d.

Ao analisar a lista de ingredientes da rotulagem de alguns refrigerantes do mercado brasileiro a PROTESTE havia constatado que produtos da Coca-Cola e alguns da Pepsi apresentam o corante Caramelo IV na composição. Também encontrou no Guaraná das marcas Antártica, Kuat e Schin.

Veja o teor do subproduto do corante na Coca-Cola em nove países


País =>    4-MI em microgramas (mcg) em cada 355 ml

Brasil =>  267

Canadá =>  160

China =>  56

Japão =>  72

Quênia =>  177

México =>  147

Emirados Árabes Unidos =>  155

Reino Unido =>  145

Estados Unidos (Washington DC) =>  144

Estados Unidos (Califórnia) =>  4


Quanto a presença do benzeno nas bebidas foi detectada em 2009 pela PROTESTE ao realizar exames em 24 amostras de diferentes marcas. O Termo de Ajustamento de Conduta foi assinado em 2011, dois após o MPF instaurar inquérito civil público para apurar o caso. Para a Associação esta é uma vitória e garantia para a saúde da população brasileira. Só é uma pena o prazo de até cinco anos dado para a mudança.

A legislação brasileira, em especial o Código de Defesa do Consumidor, estabelece que os produtos colocados à venda no mercado não poderão trazer riscos à saúde ou à segurança dos consumidores, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a fornecer as informações necessárias e adequadas a respeito.

27.06.2012


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